Utilize a nossa ferramenta gratuita para encontrar o código GPS INSS (Guia da Previdência Social) correto para o seu recolhimento em 2026. Digitar o código errado pode fazer com que o seu pagamento não seja computado pela Receita Federal, gerando dores de cabeça para validar o tempo de contribuição ou garantir benefícios previdenciários.
🎯 Identificador interativo — use abaixo
Qual é o meu código GPS do INSS?
Responda as perguntas abaixo e descubra o código correto para preencher sua guia de pagamento.
Qual é o seu perfil?
Escolha a opção que melhor descreve sua situação hoje.
Você presta serviços principalmente para empresas ou para pessoas físicas?
Isso afeta a alíquota efetiva que você paga...
A empresa já retém 11% do seu pagamento. Você quer complementar para 20%?
Qual plano de contribuição você quer usar?
Você prefere pagar mensalmente ou a cada trimestre?
Você prefere pagar mensalmente ou a cada trimestre?
Qual plano de contribuição você quer usar?
Você se enquadra em todas as condições abaixo?
Qual é a sua situação como MEI?
Você é o empregado doméstico ou o empregador que contrata?
Você é diarista ou tem vínculo empregatício fixo registrado?
Com que frequência você vai recolher?
O que é o código GPS do INSS e por que ele importa tanto?
A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento que você usa para pagar o INSS quando nenhuma empresa faz isso por você. Isso vale para autônomos, freelancers, donas de casa, estudantes, MEI em complementação e trabalhadores domésticos em situações específicas.
Dentro da GPS, há um campo chamado Código de Pagamento — um número de 4 dígitos que informa ao INSS exatamente quem você é e qual plano de aposentadoria escolheu. É a “identidade” da sua contribuição.
Tabela completa de códigos GPS do INSS em 2026
A escolha do código correto depende de três fatores: sua categoria de contribuinte, seu objetivo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição) e a frequência de pagamento (mensal ou trimestral). Veja a tabela:
| Código | Perfil | Alíquota | Valor 2026 | Aposentadoria por tempo? |
|---|---|---|---|---|
| 1007 | Contribuinte Individual — mensal | 20% | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | ✅ Sim |
| 1104 | Contribuinte Individual — trimestral | 20% | Até o salário mínimo | ✅ Sim |
| 1163 | Contribuinte Individual — simplificado mensal | 11% | R$ 178,31 fixo | ❌ Não |
| 1180 | Contribuinte Individual — simplificado trimestral | 11% | R$ 534,93 fixo | ❌ Não |
| 1406 | Facultativo — mensal plano normal | 20% | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | ✅ Sim |
| 1473 | Facultativo — simplificado mensal | 11% | R$ 178,31 fixo | ❌ Não |
| 1929 | Facultativo baixa renda (CadÚnico) | 5% | R$ 81,05 fixo | ❌ Não |
| 1910 | Complementação (MEI ou CI que presta a PJ) | 9–15% | Diferença até 20% | ✅ Com o complemento |
| 1600 | Empregado doméstico — mensal | Progressiva | Sobre salário do empregado | ✅ Sim |
| 1651 | Empregado doméstico — trimestral | Progressiva | Até 1 salário mínimo | ✅ Sim |
Código GPS por perfil: entenda o seu caso
Autônomo / Contribuinte Individual (códigos 1007, 1104, 1163, 1180)
Você é contribuinte individual se trabalha por conta própria e recebe por isso — seja como freelancer, profissional liberal (médico, advogado, psicólogo, engenheiro), prestador de serviços, síndico remunerado ou sócio que recebe pró-labore.
A escolha entre o código 1007 (20%) e o 1163 (11%) define seu futuro previdenciário: com 11% você paga menos agora, mas abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição para sempre — a menos que depois complemente a diferença, o que sai mais caro.
Se você presta serviço para empresas (PJ): a empresa já retém 11% do seu pagamento na fonte. Você pode ficar apenas com essa retenção (sem emitir GPS) ou complementar 9% via código 1910 para atingir os 20% e garantir aposentadoria por tempo.
Facultativo (códigos 1406, 1473, 1929)
Você é facultativo se não exerce atividade remunerada mas quer contribuir voluntariamente para ter direitos no INSS. São exemplos: donas e donos de casa, estudantes, desempregados, pessoas que se afastaram do mercado de trabalho.
MEI — Microempreendedor Individual
O MEI não usa GPS para a contribuição mensal. O INSS já está incluído no DAS-MEI (5% sobre o salário mínimo), gerado pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI. A GPS apenas aparece para o MEI no código 1910, quando ele quer complementar os 5% do DAS para 20% e garantir aposentadoria por tempo de contribuição.
Empregado / Empregador Doméstico
Desde outubro de 2015, o recolhimento do empregado doméstico fixo é feito pelo empregador via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerado no portal eSocial Doméstico (esocial.gov.br) — não mais pela GPS. Diaristas que trabalham para mais de uma casa são considerados contribuintes individuais e usam a GPS normalmente (códigos 1007 ou 1163).
Plano Normal (20%) ou Simplificado (11%)? Como decidir
Essa é a decisão financeira mais importante para quem contribui por conta própria. Veja os impactos práticos:
- Plano Normal (20%): acesso a todos os benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. O valor da contribuição pode ser escolhido entre o salário mínimo e o teto — quanto maior o valor, maior a aposentadoria futura.
- Plano Simplificado (11%): valor fixo sobre o salário mínimo, aposentadoria limitada ao salário mínimo e sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Indicado para quem está no começo da vida previdenciária ou tem renda muito baixa.
- Baixa renda (5%): exclusivo para inscritos no CadÚnico que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar, sem renda própria. Os mesmos benefícios do plano simplificado.
Como emitir a guia GPS online — passo a passo
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o SAL — Sistema de Acréscimos Legais (sal.receita.fazenda.gov.br) diretamente.
- Selecione o módulo correspondente ao seu perfil (Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial).
- Informe seu NIT, PIS ou NIS — esse número vincula o pagamento ao seu histórico no CNIS.
- Informe a competência (mês/ano de referência, não o mês de pagamento).
- Selecione o código GPS correto conforme sua categoria e plano — use a ferramenta acima se tiver dúvida.
- Informe o salário de contribuição (valor base sobre o qual a alíquota será aplicada).
- Clique em Gerar GPS. O sistema gera um PDF com código de barras para pagar em banco, lotérica ou pelo app do seu banco.
Perguntas frequentes sobre o código GPS do INSS
A contribuição pode não ser reconhecida pelo INSS ou ser registrada na categoria errada — aparecendo como “não computada” no seu extrato do CNIS. O problema é silencioso: você paga em dia, mas os meses podem não contar para sua aposentadoria.
A solução é solicitar uma Retificação de Guia (RETGPS) pelo portal e-CAC da Receita Federal ou agendando atendimento pelo Meu INSS. O processo leva em média 60 a 90 dias e exige documentos comprobatórios da atividade exercida. Por isso, é essencial verificar seu CNIS pelo menos duas vezes por ano.
Contribuinte individual (autônomo): pode pagar GPS em atraso a qualquer momento. Para atrasos de até 5 anos, basta gerar nova guia pelo SAL. Para atrasos acima de 5 anos, é necessário comprovar a atividade exercida no período (notas fiscais, contratos, declaração de IR).
Segurado facultativo: só pode pagar GPS em atraso se o atraso for de no máximo 6 meses. Após esse prazo, perde a qualidade de segurado e não pode mais recolher o período.
Em todos os casos, sobre a GPS em atraso incidem multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) e juros pela taxa Selic acumulada. Nunca pague a guia original vencida — gere sempre uma nova pelo SAL.
Para a contribuição mensal normal, não. O INSS do MEI já está incluído no DAS-MEI (5% do salário mínimo), gerado no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei) ou no app MEI. Você não precisa emitir GPS separada para isso.
A GPS com código 1910 é usada somente pelo MEI que quer complementar a alíquota de 5% para 20%, garantindo direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esse recolhimento complementar é feito junto com o DAS — nunca no lugar dele.
O vencimento é sempre até o dia 15 do mês seguinte à competência. Exemplo: a GPS de junho vence em 15 de julho. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o pagamento pode ser adiado para o próximo dia útil — diferente do DARF de empresas, que exige antecipação.
Para pagamentos trimestrais, o vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. Exemplo: o trimestre abril-junho vence em 15 de julho.
Depende do que você quer. Quando você presta serviços a uma empresa (PJ), ela é obrigada a reter 11% do seu pagamento e repassar ao INSS. Esses 11% já garantem a maioria dos benefícios previdenciários.
Você só precisa emitir GPS se quiser complementar para 20% e ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, usa o código 1910 para recolher os 9% restantes. Guarde sempre seus recibos (RPA ou nota fiscal) como comprovante da retenção feita pela empresa.
Sim. Para contribuições futuras, basta usar o novo código na próxima GPS gerada — sem necessidade de comunicar o INSS formalmente. A mudança vale a partir da competência em que você usou o novo código.
Para corrigir contribuições passadas já pagas com o código errado, é necessário solicitar a Retificação de Guia (RETGPS) no e-CAC. O processo exige documentação comprobatória e pode levar alguns meses.
Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) com login gov.br e consulte o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Lá você vê todos os períodos de contribuição, os valores registrados e se há alguma inconsistência.
Recomenda-se conferir o CNIS pelo menos duas vezes por ano. Quanto mais cedo você identificar um erro, mais simples e barata será a correção. Contribuições com inconsistências por mais de 5 anos podem exigir processo administrativo mais complexo.
O código padrão para recolhimento mensal de empregado doméstico é o 1601. Caso precise efetuar o pagamento em atraso, o código permanece o mesmo, porém a guia deve ser gerada com o cálculo atualizado de juros e multa por atraso diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
