Declarou Ações em 2025? Veja o Passo a Passo Completo para Não Cair na Malha Fina do IR 2026

Como declarar ações no Imposto de Renda 2026: nota de corretagem e extrato da B3 revisados por investidor

Declarar ações no Imposto de Renda é obrigatório para quem realizou vendas acima de R$ 40 mil no ano-calendário 2025 ou teve lucros tributáveis em operações na bolsa. O processo é feito no programa IRPF 2026 da Receita Federal, principalmente nas fichas de “Bens e Direitos” e “Renda Variável” — e exige atenção especial às mudanças que entraram em vigor em 2026, como a nova alíquota do JCP e as novas regras sobre dividendos.

Declarar ações não é como declarar salário ou aluguel. Envolve conceitos específicos — preço médio de aquisição, compensação de prejuízos, isenção mensal de R$ 20 mil — e agora inclui mudanças importantes trazidas pela Lei 15.270/2025 que afetam diretamente o investidor pessoa física. Este guia foi feito para que você declare corretamente, sem pagar mais do que deve e sem cair na malha fina.

🔴 ATENÇÃO — O que mudou para a declaração de 2026 (ano-base 2025):

  • JCP: alíquota de retenção na fonte subiu de 15% para 17,5% sobre valores recebidos a partir de janeiro de 2026
  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês: passam a ter retenção de 10% na fonte pela empresa pagadora (Lei 15.270/2025)
  • Prazo da declaração 2026: de 23 de março a 29 de maio de 2026
  • As demais regras (isenção R$ 20k/mês, 15% swing trade, 20% day trade) permanecem iguais

📋 O que você vai aprender neste guia:

  • Quem é obrigado a declarar ações em 2026 e quais os critérios
  • Quais documentos reunir antes de abrir o programa da Receita
  • Como preencher a ficha de Bens e Direitos com preço médio correto
  • Como declarar dividendos e JCP nas fichas corretas em 2026
  • A regra de isenção de R$ 20 mil mensais e como funciona
  • Como compensar prejuízos de meses anteriores
  • Os erros que mais jogam investidores na malha fina

Quem é Obrigado a Declarar Ações em 2026?

A obrigatoriedade não depende de ter lucro — depende do volume de operações e da natureza dos ganhos ao longo do ano-calendário 2025. Você é obrigado a declarar se, em 2025, aconteceu pelo menos uma das situações abaixo:

  • ✅ Realizou vendas de ações acima de R$ 40 mil no ano (soma de todos os meses), independentemente de lucro ou prejuízo
  • ✅ Obteve qualquer lucro tributável com venda de ações — mesmo que o volume total tenha sido abaixo de R$ 40 mil
  • ✅ Realizou operações de day trade com lucro em qualquer valor — sem limite mínimo de isenção
  • ✅ Possuía ações em carteira em 31/12/2025 com custo de aquisição acima de R$ 1.000,00 por empresa
  • ✅ Possuía bens (incluindo ações) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
  • ✅ Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como dividendos

⚠️ Atenção: A Receita Federal cruza automaticamente os dados enviados pela B3 com sua declaração. Toda operação realizada na bolsa em 2025 está nos registros da Receita. Omitir ações ou operações — mesmo valores pequenos — é risco real de malha fina.

Documentos Necessários para a Declaração

Antes de abrir o programa IRPF 2026, reúna todos os documentos abaixo. Tentar declarar sem eles é a principal causa de erros nos valores da ficha de Bens e Direitos.

Informe de Rendimentos das Corretoras

É o documento emitido pela sua corretora consolidando tudo que aconteceu com sua carteira ao longo de 2025. Disponível até o último dia de fevereiro de 2026 na área logada da corretora. Ele contém :

  • Saldo de cada ação em 31/12/2024 e 31/12/2025 pelo custo de aquisição
  • Total de dividendos recebidos por empresa
  • Total de JCP recebidos por empresa — já com o novo IR de 17,5% retido na fonte (para pagamentos a partir de jan/2026) ou 15% (para pagamentos feitos até dez/2025)
  • IRRF (imposto retido na fonte) sobre operações de day trade

Se você operou em mais de uma corretora, precisa de um informe de cada uma. Você também pode usar a Área do Investidor da B3 para consolidar sua posição em todas as corretoras.

Notas de Corretagem — Essencial para o Preço Médio

As notas de corretagem são os comprovantes de cada operação de compra ou venda. São indispensáveis para calcular o preço médio de aquisição correto — especialmente quando você comprou a mesma ação em datas e preços diferentes ao longo de 2025 .

Cada nota contém:

  • Data da operação
  • Quantidade de ações compradas ou vendidas
  • Preço unitário
  • Taxas, emolumentos B3 e corretagem — que entram no custo de aquisição

💡 Dica ImpostoLab: Guarde todas as notas de corretagem por no mínimo 5 anos. A Receita Federal pode solicitar comprovação do preço médio declarado a qualquer momento. Sem as notas, você não consegue provar o custo informado.

Extrato de Custódia em 31/12/2025

O extrato de custódia mostra exatamente quais ações você tinha em carteira em 31 de dezembro de 2025, com quantidade e código de negociação de cada papel. Ele garante que nenhum ativo seja esquecido na ficha de Bens e Direitos.

Onde encontrar: área logada da corretora ou na Área do Investidor da B3. Compare sempre o extrato da B3 com o informe da corretora para garantir que os valores batem.

Como Declarar a Posse de Ações (Ficha de Bens e Direitos)

Esta é a ficha central para quem investe em ações. É aqui que você informa ao governo o que você possui — não quanto vale hoje no mercado, mas quanto custou para você adquirir. Esse é o erro mais frequente entre investidores iniciantes e intermediários: usar o valor atual em vez do custo histórico.

Localizando o Grupo 03 e Código 01

No programa IRPF 2026, siga exatamente este caminho :

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral
  2. Clique em “Novo”
  3. No campo “Grupo”: selecione “03 – Participações Societárias”
  4. No campo “Código”: selecione “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)”
  5. Informe o CNPJ da empresa emissora das ações — não o da corretora
  6. Preencha a “Discriminação” (veja orientação completa abaixo)
  7. Informe os valores em “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”

⚠️ Uma ficha por empresa: Cada empresa exige uma entrada separada. Se você tem PETR4, VALE3 e ITUB4, são três fichas distintas. Se comprou ações pela primeira vez em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” fica zerado.

Como Calcular o Preço Médio Corretamente

O valor informado na ficha de Bens e Direitos é o custo médio de aquisição — nunca o preço de mercado. A fórmula é:

Preço Médio = (Valor Total Pago nas Compras + Taxas e Emolumentos) ÷ Quantidade Total de Ações

Exemplo prático com VALE3 em 2025:

Data Operação Qtd Preço Unit. Taxas Total Pago
Fev/2025 Compra 100 R$ 55,00 R$ 2,10 R$ 5.502,10
Jun/2025 Compra 80 R$ 62,00 R$ 1,68 R$ 4.961,68
Total 180 R$ 3,78 R$ 10.463,78

Preço médio = R$ 10.463,78 ÷ 180 = R$ 58,13 por ação
Valor a declarar em 31/12/2025 = 180 × R$ 58,13 = R$ 10.463,78

⚠️ Nunca use o valor de mercado: Se a VALE3 fechou 2025 cotada a R$ 70,00, o valor que você declara continua sendo R$ 10.463,78 — o custo histórico. Atualizar pelo preço atual cria uma variação patrimonial fictícia que a Receita não consegue explicar e é um dos maiores alertas de inconsistência entre os anos.

O Que Escrever no Campo “Discriminação”

O campo Discriminação deve identificar claramente o ativo, a custodiante e o custo. Use o modelo:

Modelo recomendado:

“180 ações ordinárias da Vale S.A. (VALE3), custodiadas na XP Investimentos (CNPJ 02.332.886/0001-04). Custo médio de aquisição: R$ 58,13 por ação. Compras realizadas em fevereiro e junho de 2025 conforme notas de corretagem.”

Inclua sempre: quantidade, código de negociação, nome completo da empresa, nome e CNPJ da corretora custodiante, custo médio por ação e referência ao período de aquisição.

Como Declarar Dividendos e JCP em 2026 — Atenção às Mudanças!

Este é o ponto que mais mudou para 2026. Dividendos e JCP continuam sendo declarados em fichas diferentes — mas as regras de tributação do JCP e de dividendos de alto valor foram alteradas pela Lei 15.270/2025. Confundir as fichas ou usar as alíquotas antigas é erro garantido .

Dividendos — Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Dividendos distribuídos a pessoas físicas em 2025 continuam isentos de IR na declaração. Porém, atenção à nova regra: a partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma empresa passam a ter retenção de 10% na fonte — uma mudança que afeta principalmente grandes acionistas e sócios de empresas. Para o ano-base 2025 (declaração atual), essa retenção ainda não se aplica.

Como declarar dividendos recebidos em 2025:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Novo”
  3. Selecione o código 09 — Lucros e dividendos recebidos
  4. Informe o CNPJ e nome da empresa pagadora
  5. Informe o valor total recebido no ano (some todos os pagamentos da mesma empresa)
  6. Repita para cada empresa que pagou dividendos

⚠️ Declare mesmo sendo isento: A B3 reporta todos os proventos à Receita. Omitir dividendos — mesmo que isentos — gera inconsistência automática entre o que a corretora informou e o que você declarou.

JCP — Tributação Exclusiva com Nova Alíquota de 17,5%

O JCP (Juros sobre Capital Próprio) é uma forma de distribuição de rendimentos dedutível para a empresa. Para o investidor pessoa física, o JCP sofre retenção de IR na fonte — e aqui está a mudança mais importante para 2026: a alíquota subiu de 15% para 17,5% sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026 .

Para JCP recebidos ao longo de 2025 (declaração atual): a alíquota retida na fonte ainda foi de 15%. Você já recebeu o valor líquido — declare esse valor líquido.

Como declarar JCP recebido em 2025:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  2. Clique em “Novo”
  3. Selecione o código 10 — Juros sobre Capital Próprio
  4. Informe o CNPJ e nome da empresa pagadora
  5. Informe o valor líquido recebido (já descontados os 15% de IR retido)
Tipo de Provento IR na Fonte (2025) IR na Fonte (a partir de 2026) Ficha no Programa Código
Dividendos 0% — Isento 0% (isento até R$ 50k/mês por empresa)
10% acima de R$ 50k/mês
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 09
JCP 15% retido na fonte 17,5% retido na fonte Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva 10

Venda de Ações: Lucro Isento vs. Lucro Tributável

A tributação sobre ganhos com venda de ações continua igual para 2026: a regra de R$ 20 mil mensais permanece, as alíquotas de 15% e 20% não mudaram. O ponto crítico é entender como o limite funciona na prática — e como não cometer o erro de não declarar operações isentas.

A Regra de Isenção para Vendas até R$ 20 Mil Mensais

Se a soma total de todas as suas vendas de ações em um único mês ficou abaixo de R$ 20.000,00, o lucro obtido naquele mês é completamente isento de IR. Essa regra vale apenas para operações comuns (swing trade e buy and hold) — day trade não tem isenção .

Mês Total Vendido Lucro IR Devido? Onde Declarar
Janeiro/2025 R$ 14.800,00 R$ 2.600,00 ❌ Isento Rendimentos Isentos — código 20
Abril/2025 R$ 28.500,00 R$ 4.900,00 ✅ 15% = R$ 735,00 Renda Variável — Op. Comuns
Setembro/2025 R$ 19.200,00 R$ 1.100,00 ❌ Isento Rendimentos Isentos — código 20

⚠️ Regra crítica — leia com atenção: O limite de R$ 20 mil é calculado pelo total de vendas no mês, não pelo lucro. Se você vendeu R$ 20.001,00 em ações em um único mês — mesmo que o lucro tenha sido de apenas R$ 300,00 —, esse lucro é tributado integralmente. Não é o excedente que paga IR, é o lucro do mês todo .

Como Declarar Lucros Tributáveis — Operações Comuns

Quando as vendas mensais ultrapassam R$ 20.000,00, o lucro é tributado à alíquota de 15%. O imposto deve ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à operação — não na declaração anual. A declaração anual apenas confirma e consolida o que já foi pago.

Como declarar na declaração anual do IRPF 2026:

  1. Acesse a ficha “Renda Variável — Operações Comuns/Day Trade”
  2. Selecione o mês correspondente
  3. Informe o resultado líquido do mês (lucro ou prejuízo, após taxas)
  4. Informe o IR pago via DARF naquele mês
  5. Repita para cada mês com operações tributáveis em 2025

📊 Simulação — Operação tributável em abril/2025:
Ações vendidas: ITUB4 + BBDC4
Total vendido no mês: R$ 28.500,00
Custo de aquisição das ações vendidas: R$ 23.600,00
Lucro bruto: R$ 4.900,00
IR devido (15%): R$ 735,00
DARF pago até 30 de maio de 2025: R$ 735,00
Na ficha de Renda Variável: Resultado = R$ 4.900,00 | IR pago = R$ 735,00

Operações de Day Trade: Regras e Alíquotas

Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão. O tratamento tributário é completamente diferente das operações comuns — e as regras não mudaram em 2026 :

  • Sem isenção: qualquer lucro de day trade é tributado, sem limite mínimo de vendas
  • Alíquota de 20% sobre o lucro líquido (contra 15% das operações comuns)
  • Retenção de 1% na fonte pela corretora (“dedo-duro”) no dia da operação, descontado do DARF a pagar
  • Prejuízos de day trade só compensam lucros futuros de day trade — nunca com operações comuns
Tipo de Operação Isenção Mensal Alíquota IR Retenção na Fonte DARF
Swing Trade / Position Vendas até R$ 20k/mês 15% 0,005% Código 6015
Day Trade ❌ Sem isenção 20% 1% (“dedo-duro”) Código 6015

Como Compensar Prejuízos com Ações de Meses Anteriores

Um dos recursos mais poderosos — e subutilizados — do investidor brasileiro: prejuízos apurados em meses anteriores podem ser abatidos dos lucros futuros antes do cálculo do IR. Essa compensação não tem prazo de validade — prejuízos acumulados de 2023 e 2024 ainda podem ser usados em 2025 .

Mês Resultado Prejuízo Acumulado Base de Cálculo IR IR Pago
Janeiro/2025 − R$ 3.200,00 R$ 3.200,00 R$ 0,00
Março/2025 + R$ 2.100,00 R$ 1.100,00 R$ 0 (absorvido) R$ 0,00
Julho/2025 + R$ 5.800,00 R$ 0,00 R$ 4.700,00 R$ 705,00

Sem compensação, o IR de julho seria R$ 870,00 (15% de R$ 5.800). Com compensação, cai para R$ 705,00 — uma economia de R$ 165,00 neste exemplo. Em prejuízos maiores, a economia pode ser de milhares de reais.

Regras importantes da compensação

  • Prejuízo de operação comum só compensa lucro de operação comum
  • Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade
  • O saldo de prejuízos é controlado mensalmente na ficha de Renda Variável
  • Prejuízos de anos anteriores precisam ter sido declarados corretamente nos anos anteriores para serem aproveitados agora

💡 Insight ImpostoLab: Se você tem prejuízos acumulados de 2023 ou 2024 que nunca compensou, verifique suas declarações anteriores. O saldo aparece na ficha de Renda Variável dos anos anteriores e pode ser carregado para a declaração atual — mas precisa de registro correto em cada ano para ser aceito pela Receita.

Erros Comuns ao Declarar Ações — e Como Evitar a Malha Fina

A Receita Federal cruza os dados da B3 e das corretoras com o que você declarou. Qualquer divergência pode acionar revisão automática. Estes são os erros mais frequentes em 2026:

❌ Erro 1: Esquecer de Somar as Taxas ao Preço Médio

Taxas de corretagem, emolumentos e tarifas pagas na compra fazem parte do custo de aquisição. Ignorá-las subestima o preço médio, aumenta artificialmente o lucro tributável nas vendas e pode gerar DARF a menor — com multa e juros.

❌ Erro 2: Declarar o Valor Atual das Ações em Vez do Custo de Compra

A ficha de Bens e Direitos registra o custo histórico de aquisição. Se você comprou PETR4 a R$ 30,00 e ela vale R$ 40,00, você declara R$ 30,00 (mais taxas). Declarar pela cotação atual cria variação patrimonial inexplicável entre anos — um dos principais filtros da malha fina.

❌ Erro 3: Não Declarar Vendas Isentas

Vendas abaixo de R$ 20 mil mensais com lucro isento precisam ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20. A B3 informa todas as operações à Receita — omitir vendas isentas gera inconsistência automática.

❌ Erro 4: Usar a Alíquota Antiga do JCP (15% em vez de 17,5%)

Para pagamentos de JCP a partir de janeiro de 2026, a alíquota retida na fonte é de 17,5%, não mais 15%. Se você recebeu JCP em 2025, a alíquota foi 15% — declare o valor líquido correto conforme o informe da corretora.

❌ Erro 5: Declarar JCP na Ficha de Rendimentos Isentos

JCP e dividendos vão em fichas completamente diferentes. JCP sofre tributação exclusiva (código 10 — Tributação Exclusiva). Dividendos são isentos (código 09 — Rendimentos Isentos). Trocar as fichas gera inconsistência no cálculo do imposto.

❌ Erro 6: Informar o CNPJ da Corretora em Vez do CNPJ da Empresa

Na ficha de Bens e Direitos, o CNPJ informado deve ser o da empresa emissora das ações — o CNPJ da Petrobras para PETR4, o da Vale para VALE3 — e não o da corretora onde as ações estão custodiadas. O CNPJ errado impede o cruzamento correto pela Receita.

❌ Erro 7: Não Pagar o DARF Mensal e Deixar para a Declaração Anual

O IR sobre lucros com ações é pago mensalmente via DARF — não na declaração anual. Quem deixou de pagar DARFs em 2025 e tenta regularizar apenas na declaração anual estará sujeito a multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros pela Selic acumulada.

Conclusão e Checklist do Investidor

Declarar ações corretamente no IRPF 2026 exige organização — mas com os documentos certos e as fichas corretas, o processo é direto. A novidade mais relevante deste ano é a mudança nas regras de JCP (17,5%) e o radar ampliado sobre dividendos de alto valor. Para quem operou apenas com ações em 2025 sem mudanças de corretora, o processo segue o mesmo caminho dos anos anteriores.

Use o checklist abaixo antes de transmitir sua declaração:

✅ Checklist completo do investidor em ações — IR 2026:

  • ☐ Reuni os Informes de Rendimentos de todas as corretoras usadas em 2025
  • ☐ Baixei o extrato de custódia da B3 em 31/12/2025
  • ☐ Calculei o preço médio correto de cada ação (com taxas e emolumentos incluídos)
  • ☐ Criei uma ficha de Bens e Direitos (Grupo 03, Código 01) para cada empresa
  • ☐ Usei o CNPJ da empresa emissora (não da corretora)
  • ☐ Preenchi a Discriminação com quantidade, código, custodiante e custo médio
  • ☐ Declarei dividendos nos Rendimentos Isentos (código 09)
  • ☐ Declarei JCP na Tributação Exclusiva (código 10) com alíquota de 15% para 2025
  • ☐ Lancei as vendas isentas (abaixo de R$ 20k/mês) nos Rendimentos Isentos (código 20)
  • ☐ Lancei os lucros tributáveis na ficha de Renda Variável com o DARF correspondente
  • ☐ Declarei day trade separadamente das operações comuns (alíquota 20%)
  • ☐ Compensei os prejuízos acumulados corretamente na ficha de Renda Variável
  • ☐ Verifiquei se os valores declarados batem com o informe de rendimentos da corretora

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Perguntas Frequentes sobre Declaração de Ações no IR 2026

1. Quem comprou ações em 2025 mas não vendeu nada precisa declarar?

Depende. Se você tinha ações de uma mesma empresa com custo de aquisição acima de R$ 1.000,00 em 31/12/2025, precisa declarar na ficha de Bens e Direitos. Além disso, se você se enquadrar em qualquer outro critério geral (renda acima de R$ 33.888,00 etc.), também declara as ações — mesmo sem venda nenhuma.

2. Como declarar ações que ainda tenho em carteira — uso o valor atual ou o de compra?

Sempre o custo de aquisição histórico, nunca o valor de mercado atual. Na ficha de Bens e Direitos, informe o custo médio de aquisição (incluindo taxas) multiplicado pela quantidade de ações em carteira em 31/12/2025.

3. O JCP mudou de alíquota em 2026 — como isso afeta minha declaração atual?

Para a declaração atual (ano-base 2025), a alíquota do JCP retida na fonte ainda foi de 15%. A nova alíquota de 17,5% aplica-se apenas aos pagamentos de JCP feitos a partir de janeiro de 2026 — impactando a declaração do IRPF 2027. Declare os valores líquidos conforme o informe de rendimentos da sua corretora.

4. Posso compensar prejuízos de 2023 e 2024 na declaração de 2026?

Sim. Prejuízos com operações em bolsa não têm prazo de validade para compensação. Porém, eles precisam ter sido declarados corretamente nas declarações dos anos anteriores para serem aproveitados agora. Verifique o saldo na ficha de Renda Variável das suas declarações anteriores.

5. Tenho ações em duas corretoras diferentes. Como declaro?

Para a ficha de Bens e Direitos, crie uma entrada por empresa emissora — independente de em qual corretora as ações estão custodiadas. Se você tem PETR4 em duas corretoras diferentes, some as quantidades e declare em uma única ficha da Petrobras, mencionando ambas as corretoras no campo Discriminação. O que importa é o CNPJ da empresa emissora, não da custodiante.

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